Obrigatoriedade do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico

Kassia Martins
Kassia Martins

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A Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), tornou obrigatório o cadastro no “Domicílio Judicial Eletrônico” para empresas privadas. Esta exigência se aplica a todas as empresas, sendo facultativa às pessoas físicas.

É importante destacar que as empresas têm até o dia 30/05/2024 para efetuarem o seu cadastro na plataforma.

Suporte Leck & Seabra

A Leck & Seabra reconhece a relevância dessa iniciativa, visto que o “Domicílio Judicial Eletrônico” centraliza todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais em um único local.

Acreditamos que o cadastro nessa ferramenta é benefício, pois proporciona maior facilidade e agilidade no acompanhamento de citações, intimações e demais notificações processuais.

Caso necessite de mais informações ou suporte jurídico relacionado a este processo, não hesite em entrar em contato com a nossa equipe jurídica. Estamos à disposição para ajudá-lo nesse procedimento e esclarecer qualquer dúvida que possa surgir.

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